regulamento

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 parcelas, sendo 2 (duas) parcelas de entrada, à vista, no ato da arrematação e 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias. - O valor da parcela unitária corresponde ao valor  ANIMAL
 - O pagamento das duas parcelas de entrada deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis  mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada pela IGS ASSESSORIA
– Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pelo vendedor ou pela IGS ASSESSORIA, oportunidade na qual será cobrada a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote, 

3 – DAS TAXAS E COMISSÕES
3.1 - TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 200,00 (200 reais) por animal.
3.2 - COMISSÃO DE VENDA - 10% (DEZ por cento) sobre o valor total do lote, 
3.3 - COMISSÃO DE COMPRA - Isento

OS ANIMAIS SOM ESTARÃO APTOS A SER RETIRADOS APOS O CONTRATO ASSINADO E RECONHEÇIDO FIRMA TAL COMO PAGAMENTO DA ENTRADA 

OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio,  A IGS ASSESSORIA se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária